Atuar na defesa dos direitos dos Servidores Públicos do Brasil e seus dependentes, promover ações que visem sua segurança familiar, seu
bem-estar e sua qualidade de vida.
Entidade reconhecida nacionalmente como associação de excelência na defesa
dos interesses de nossos
associados.
Asseguramos melhorias para nossos associados e suas famílias, por meio de um trabalho sério e comprometido, gerando um impacto
positivo em suas vidas.
Esta disponível as filiações para os Servidores Públicos, dos Órgãos , Estaduais, Federais, Municipais, incluindo os servidores dos poderes, Executivo, Legislativo, Judiciário, Funcionários de Autarquias, Fundações, Estatais, bem como servidores comissionados e Designação temporária, podem associar-se a CAIXA DE ASSISTENCIA AUXILIAR, e desfrutar dos mais diversos benefícios sociais, concedidos exclusivamente aos SERVIDORES PÚBLICOS Associados e seus dependentes. Para realizar seu Cadastro como Associado, e muito simples e rápido, sendo necessário apenas solicitar a proposta de inscrição associativa em nossos canais de atendimento , onde serão preenchidos os dados Pessoais e bancários e para requerimento de averbação/ autorização de débito) devendo ser anexados a Proposta de inscrição associativa assinada e COPIA LEGIVEL do Último contracheque para que comprove ser Servidor Público, documento de identidade, CPF, Último Comprovante de Residência. Podendo, ser entregue a proposta de inscrição associativa e os documentos pessoais pelo Servidor Público se residente na grande Vitoria ES e região, na sede da CAIXA DE ASSISTENCIA AUXILIAR , estabelecida na AVENIDA JERONIMO MONTEIRO, 1000, SALA 1006, CENTRO, VITORIA-ES.
Caso o servidor não resida em Vitória/ES o envio da documentação pode ser feita através de e-mail para o endereço atendimento@caixaauxiliar.com.br, via correios através de AR a serem custeadas pela CAIXA DE ASSISTÊNCIA AUXILIAR ou através do preenchimento do formulário online no botão abaixo:
A filiação estará condicionada ao envio dos documentos completos para análise e aprovação pela Entidade.
Endereço da sede Social e atendimento presencial.
Avenida Jeronimo Monteiro, 1000, Sala 1006, Centro, Vitoria -ES
Endereço da sede Social e atendimento presencial.
Avenida Jeronimo Monteiro, 1000, Sala 1006, Centro, Vitoria -ES
AUXÍLIO ASSISTENCIAL REEMBOLSAVEL PARA
COBRIR DESPESAS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS.
De acordo com as disponibilidades financeiras da Associação, será concedido ao participante um Auxilio Assistencial para cobrir despesas hospitalares e medicamentos dentro do limite da CAIXA DE ASSISTENCIA AUXILIAR e que será restituído a associação o valor correspondente acrescido dos encargos financeiros pactuados para ser amortizado pelos participantes nos prazos e condições ajustados nos contratos que instrumentalizarem o referido Auxilio Assistencial.
AUXILIO MORTE NATURAL: Benefício concedido aos beneficiários quando ocorrer óbito do participante, importância paga de um só vez de acordo com o valor e regulamento estipulado pelo plano escolhido e haver cumprido o prazo de carência de 12 (doze) meses consecutivos de contribuição. O valor do benefício é 100 (cem) vezes o valor do plano social, no caso de ter havido alteração do valor do plano social, serão somados os últimos 12 meses e será feito uma média, para efeito de pagamento.
AUXILIO MORTE ACIDENTAL: Benefício concedido aos beneficiários em caso de morte do participante, decorrente de acidente, profissional ou extraprofissional, importância paga de uma só vez de acordo com o valor e regulamento estipulado pelo plano escolhido, e haver cumprido o prazode carência de 12 (doze) meses consecutivos de contribuição. O valor do benefício é 100 (cem) vezes o valor do plano social, no caso de ter havido alteração do valor o plano social, serão somados os últimos 12 meses e será feito uma media, para efeito de pagamento.
AUXILIO INVALIDEZ POR ACIDENTE.
Benefício concedido ao participante caso o mesmo seja vitimado por acidente que provoque sua invalidez total ou parcial, importância paga de uma só vez de acordo com a percentual da Tabela de invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, de conformidade com o valor e regulamento estipulado pelo plano escolhido e haver cumprido prazo de carência de 12 (doze) meses consecutivos de contribuição. O valor do benefício para cálculo da Tabela de invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente é 100 (cem) vezes o valor do plano social.
AUXILIO CASAMENTO.
Benefício concedido ao participante quando o mesmo contrair matrimônio, importância paga de uma só vez de acordo com o valor e regulamento estipulado pelo plano escolhido e haver cumprido o prazo de carência de 03(tres) meses consecutivos de contribuição. O valor do benefício é 50 (cinquenta) vezes o valor do plano social.
AUXILIO NATALIDADE.
Benefício concedido ao participante nascimento de cada filho, importância paga de uma só vez de acordo com o valor e regulamento estipulado pelo plano escolhido e haver cumprido o prazo de carência de 12(doze) meses consecutivos de contribuição. O valor do benefício é 50 (cinquenta) vezes o valor do plano social.
AUXILIO FUNERAL.
Benefício concedido aos beneficiários para fazer às despesas com sepultamento, importância paga de uma só vez de acordo com o valor e regulamento estipulado pelo plano escolhido haver cumprido o prazo de carência de 03 (três) meses consecutivos de contribuição. O valor do benefício é 50 (cinquenta) vezes o valor do plano social.