A CAIXA DE ASSISTENCIA AUXILIAR
A Caixa de Assistência Auxiliar, tem como objetivo atender aos interesses coletivos e individuais de todos os SERVIDORES PÚBLICOS, das mais diversas categorias. Sempre buscando benefícios sociais de qualidade nos mais diversos segmentos, para os SERVIDORES PÚBLICOS associados. Com sede em Vitoria (ES), a CAIXA DE ASSISTENCIA AUXILIAR sendo uma entidade Assistencial, tem sido uma referência através de programa de benefícios.
Missão

Atuar na defesa dos direitos dos Servidores Públicos do Brasil e seus dependentes, promover ações que visem sua segurança familiar, seu
bem-estar e sua qualidade de vida.

Visão

Entidade reconhecida nacionalmente como associação de excelência na defesa
dos interesses de nossos
associados.

Valores

Asseguramos melhorias para nossos associados e suas famílias, por meio de um trabalho sério e comprometido, gerando um impacto
positivo em suas vidas.

Benefícios

Faça parte do nosso quadro associativo e tenha acesso aos nossos Benefícios !!!!

Os benefícios relacionados são exclusivamente para seus associados da Caixa de Assistência Auxiliar, não estando disponível ao público em geral.

Auxílio Assistencial

Reembolsável para Cobrir despesas Hospitalares e com medicamentos.

Benefício social de

Auxilio Morte Natural
e Acidental.

Benefício social de

Auxilio Invalidez por
Acidente.

Benefício social de

Auxilio Casamento.

Benefício Social de

Auxilio Natalidade.

Benefício Social de

Auxilio Funeral.

ASSOCIE-SE

Esta disponível as filiações para os Servidores Públicos, dos Órgãos , Estaduais, Federais, Municipais, incluindo os servidores dos poderes, Executivo, Legislativo, Judiciário, Funcionários de Autarquias, Fundações, Estatais, bem como servidores comissionados e Designação temporária, podem associar-se a CAIXA DE ASSISTENCIA AUXILIAR, e desfrutar dos mais diversos benefícios sociais, concedidos exclusivamente aos SERVIDORES PÚBLICOS Associados e seus dependentes. Para realizar seu Cadastro como Associado, e muito simples e rápido, sendo necessário apenas solicitar a  proposta de inscrição associativa em nossos canais de atendimento , onde serão preenchidos os dados Pessoais e bancários e para requerimento de averbação/ autorização de débito) devendo ser anexados a Proposta de inscrição associativa  assinada e COPIA LEGIVEL do Último contracheque para que comprove ser Servidor Público, documento de identidade, CPF, Último Comprovante de Residência. Podendo, ser entregue a proposta de inscrição associativa  e os documentos pessoais pelo Servidor Público se residente na grande Vitoria ES  e região, na sede da CAIXA DE ASSISTENCIA AUXILIAR , estabelecida na AVENIDA JERONIMO MONTEIRO, 1000, SALA 1006, CENTRO, VITORIA-ES.

Caso o servidor não resida em Vitória/ES o envio da documentação pode ser feita através de e-mail para o endereço atendimento@caixaauxiliar.com.br, via correios através de AR a serem custeadas pela CAIXA DE ASSISTÊNCIA AUXILIAR ou através do preenchimento do formulário online no botão abaixo:

A filiação estará condicionada ao envio dos documentos completos para análise e aprovação pela Entidade.

Endereço da sede Social e atendimento presencial.
Avenida Jeronimo Monteiro, 1000, Sala 1006, Centro, Vitoria -ES

Endereço da sede Social e atendimento presencial.

Avenida Jeronimo Monteiro, 1000, Sala 1006, Centro, Vitoria -ES

AUXÍLIO ASSISTENCIAL REEMBOLSAVEL PARA 

COBRIR DESPESAS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS.

De acordo com as disponibilidades financeiras da Associação, será concedido ao participante um Auxilio Assistencial para cobrir despesas hospitalares e medicamentos dentro do limite da CAIXA DE ASSISTENCIA AUXILIAR e que será restituído a associação o valor correspondente acrescido dos encargos financeiros pactuados para ser amortizado pelos participantes nos prazos e condições ajustados nos contratos que instrumentalizarem o referido Auxilio Assistencial.

AUXILIO MORTE NATURAL: Benefício concedido aos beneficiários quando ocorrer óbito do participante, importância paga de um só vez de acordo com o valor e regulamento estipulado pelo plano escolhido e haver cumprido o prazo de carência de 12 (doze) meses consecutivos de contribuição. O valor do benefício é 100 (cem) vezes o valor do plano social, no caso de ter havido alteração do valor do plano social, serão somados os últimos 12 meses e será feito uma média, para efeito de pagamento.

AUXILIO MORTE ACIDENTAL: Benefício concedido aos beneficiários em caso de morte do participante, decorrente de acidente, profissional ou extraprofissional, importância paga de uma só vez de acordo com o valor e regulamento estipulado pelo plano escolhido, e haver cumprido o prazode carência de 12 (doze) meses consecutivos de contribuição. O valor do benefício é 100 (cem) vezes o valor do plano social, no caso de ter havido alteração do valor o plano social, serão somados os últimos 12 meses e será feito uma media, para efeito de pagamento.

AUXILIO INVALIDEZ POR ACIDENTE.

Benefício concedido ao participante caso o mesmo seja vitimado por acidente que provoque sua invalidez total ou parcial, importância paga de uma só vez de acordo com a percentual da Tabela de invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, de conformidade com o valor e regulamento estipulado pelo plano escolhido e haver cumprido prazo de carência de 12 (doze) meses consecutivos de contribuição. O valor do benefício para cálculo da Tabela de invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente é 100 (cem) vezes o valor do plano social.

AUXILIO CASAMENTO.

Benefício concedido ao participante quando o mesmo contrair matrimônio, importância paga de uma só vez de acordo com o valor e regulamento estipulado pelo plano escolhido e haver cumprido o prazo de carência de 03(tres) meses consecutivos de contribuição. O valor do benefício é 50 (cinquenta) vezes o valor do plano social.

AUXILIO NATALIDADE.

Benefício concedido ao participante nascimento de cada filho, importância paga de uma só vez de acordo com o valor e regulamento estipulado pelo plano escolhido e haver cumprido o prazo de carência de 12(doze) meses consecutivos de contribuição. O valor do benefício é 50 (cinquenta) vezes o valor do plano social.

AUXILIO FUNERAL.

Benefício concedido aos beneficiários para fazer às despesas com sepultamento, importância paga de uma só vez de acordo com o valor e regulamento estipulado pelo plano escolhido haver cumprido o prazo de carência de 03 (três) meses consecutivos de contribuição. O valor do benefício é 50 (cinquenta) vezes o valor do plano social.

Dados do Proponente Principal